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REGULAMENTOS

REGULAMENTO CAMPANHA: INDICAÇÃO PREMIADA

A CMB EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.610.260/0001-00, estabelecida na Rua General Neto nº 594, Bairro Floresta em Porto Alegre/RS, neste ato representada por sua Diretora, podendo se fazer representar por procurador(a) devidamente constituída, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha (“REGULAMENTO”) intitulada “INDICAÇÃO PREMIADA”.

  1. DA CAMPANHA

INDICAÇÃO PREMIADA é a promoção que ajuda você a realizar seu grande sonho de fazer a sua pós-graduação. Indique um amigo e ganhe até R$ 250,00 de desconto por mensalidade (sem limite), apenas um desconto por mensalidade. A campanha é acumulativa, mas apenas para a INDICAÇÃO PREMIADA, sem poder utilizar benefícios de outras campanhas. Quanto mais amigos indicar, mais descontos em mensalidades você ganhará.

1.1 A indicação é acumulativa por matrícula efetuada. Tabela de descontos cursos de:

  • 12 meses: R$ 100,00
  • 18 meses: R$ 150,00
  • 24 meses: R$ 250,00

1.2 A campanha será válida pelo período de 1 de outubro de 2020 até 31 de dezembro de 2020. A promoção é válida mediante a confirmação do pagamento da entrada do valor do curso. O desconto concedido por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento.

1.3 São elegíveis apenas os candidatos e os alunos que cumprirem todas as regras deste REGULAMENTO.

  1. DOS REQUISITOS

2.1 Entende-se fundamental que o candidato cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o desconto na mensalidade do curso escolhido. Sendo eles:

1º) Registro ativo no CRM

2º) Aprovação de crédito;

3º) Não acumular benefícios de outras campanhas simultaneamente;

4º) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.

DOS PRAZOS

3.1. Os benefícios descritos nesta campanha terão validade durante todo o curso, conforme especificado nos itens 1.1 e 1.2 deste Regulamento.

3.2 – O candidato deverá demonstrar seu interesse em participar desta campanha desde que realize as ações ora previstas dentro do prazo desta campanha, qual seja, 01/10/2020 a 31/12/2020.

4.DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO:

4.1 Os contemplados por esta campanha poderão receber os seguintes benefícios:

  1. a) Pagamentos com descontos acumulativos a cada indicação feita do curso de pós-graduação como entrada e o pagamento das mensalidades.

4.2. O desconto aplicado pela alínea “a” acima será calculado com base no valor da mensalidade sem desconto do curso de PÓS-GRADUAÇÃO, escolhido pelo estudante. O mencionado desconto será aplicado em cada mensalidade escolar, desde a segunda parcela até a última parcela.

4.3. A primeira parcela (pagamento da entrada do valor do curso) não receberá a aplicação do desconto.

4.4. Para manutenção de percentuais de descontos válidos para todo o curso, o candidato que se tornar aluno deve, obrigatoriamente, realizar o pagamento de todas as parcelas em dia.

4.4.1 O aluno também perderá o direito ao desconto na hipótese de inadimplência de mensalidade por um período superior a 30 (trinta) dias.

4.5. A realização da matrícula pelo candidato estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES E (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.

4.6. A concessão do desconto objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo aluno.

4.7. O desconto é um benefício do aluno, sendo individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o desconto será perdido.

4.8. Caso o aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso de PÓS-GRADUAÇÃO por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.

4.9. O aluno beneficiado também perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar com a IES e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto da IES à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.

4.10. Os candidatos beneficiados por outros descontos (tais como: convênios com empresas, bolsas concedidas em campanhas antigas etc.) ou por financiamento público (tais como, mas sem limitar ao FIES e PROUNI) não poderão participar da presente campanha.

5.DAS EXCLUDENTES DE CULPA

5.1. A IES se exime de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:

5.1.1. as inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

5.1.2. qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do aluno ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.

6.CONDIÇÕES GERAIS

6.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da IES, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a IES.

6.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste REGULAMENTO.

6.3. A IES reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de alunos. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da IES, terá o candidato o direito de optar ser remanejado para outra unidade/Instituição, desde que manifeste sua vontade por escrito, ficando a concessão do desconto condicionado à disponibilidade de vaga na unidade destino. Na hipótese de o aluno não tiver interesse em mudar a unidade/Instituição, a IES fará o reembolso, em favor do candidato, do valor pago a título de primeira parcela.

6.4. Fica reservado à Diretoria da IES o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.

6.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.

6.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria das IES, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

6.7. Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.

Porto Alegre, 27 de outubro de 2020.

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